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LEI Nº 3748, 24 DE JANEIRO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo no quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e resíduos sólidos de Aparecida

Art 1º - Fica criado e incorporado no quadro de cargos e salários do Serviços Autônomo de Agua e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida - SAAE, os cargos de MOTORISTA E COLETOR DE LIXO cm suas respectivas formas de provimento, carga horária semanal, referencia numérica e salário base, iguais aos já existentes, os quais integrarão o Quadro Geral de Cargos e Salários da Autarquia
Municipal sendo regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 
QUANTIDADE Denominação Forma de
provimento
Carga
Horária
Semanal
Referencia
Numérica
Salário Base
Mensal
03 Motorista Efetivo 40 IV R$ 768,50
03 Coletor Efetivo 40 II R$ 701,32


Parágrafo Único - Os cargos no "caput" serão providos por candidatos aprovados e classificados em Concurso Público.
Art 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral da Autarquia.

Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.

Aparecida, 24 de janeiro de 2012

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 24 de janeiro de 2012

JÚLIO BUSTAMANTE DE SÁ
Secretário  Municipal de Governo e Cidadania
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 68, 03 DE MAIO DE 2024 Retificação da Portaria n° 48/2023 03/05/2024
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