Acesse na íntegra
LEI Nº 3747, 04 DE JANEIRO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Denomina Travessa Santa Maria, no Bairro de Santa Edwiges
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Denomina "Travessa Santa Maria a via aberta no Bairro Santa Edwiges, conforme croqui anexo.
Art 2º - O Executivo fica autorizado a confeccionar placa denominativa e determinar sua afixação em local próprio.
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de janeiro de 2012
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 04 de janeiro de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.