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LEI Nº 3711, 08 DE NOVEMBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Denomina Maria da Glória Freitas, a creche-escola localizada no Bairro de São Francisco, que especifica
Art 1º - Fica denominada creche-escola "MARIA DA GLÓRIA FREITAS", o prédio público localizado no Bairro de São Francisco, que especifica.
Art 2º - O Executivo fica autorizado a confeccionar placa denominativa e determinar sua afixação em local próprio.
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 8 de novembro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 8 de novembro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.