Acesse na íntegra
LEI Nº 3696, 12 DE AGOSTO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Institui a "Semana do Folclore", no Município de Aparecida
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica instituído, na última semana do mês de agosto, a "Semana do Folclore" no Município de Aparecida.
Art 2º - O programa de festejos comemorativos da Semana do Folclore anualmente renovado, será elaborado por uma comissão constituída pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo Único - Deverá ser valorizado ao longo dessa semana o Folclore de Aparecida e região através de atividades nas escolas municipais e espaços públicos adequados.
Art 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada, se necessário.
[a-14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 12 de agosto de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 12 de agosto de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Conforme Projeto de Lei Legislativo 0 020/2011, de autoria do nobre vereador PAULO BENEDITO DOS SANTOS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.