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LEI Nº 3694, 03 DE AGOSTO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a autorização de permuta de imóveis urbanos a serem realizadas entre a Prefeitura de Aparecida e demais entidades, objetivando a construção do Centro de Atendimento ao Turista ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância
Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Aparecida a realizar permuta de imóveis, descriminados em anexo, para possibilitar a construção do Centro de Atendimento ao Turista.
Parágrafo único - Acompanha este Projeto de Lei o PARECER TÉCNICO, elaborado por perito, contendo 61 laudas devidamente rubricadas, sendo especificadas neste documento as três áreas a serem permutadas, chamadas respectivamente de: Área 1, Área 2e Área 3.
Art 2º - Os imóveis urbanos serão permutados entre a Prefeitura de Aparecida, o Lions Clube de Aparecida e a Associação do Comércio Ambulante de Aparecida, entidades civis sem fins lucrativos.
§ 1° - O imóvel descrito como "ÁREA 3", situado na Rua Valério Francisco, s/n°, centro, ao lado da Brinquedoteca Municipal "Maria Aparecida Jacob Chad", pertencente à Prefeitura de Aparecida, será permutado pelo imóvel descrito como "ÁREA 2", situado na Av. Papa João Paulo II, s/n°, no bairro de Ponte Alta, ao lado do prédio n° 78 e aos fundos do terreno da "E.M.Chagas Pereira", de propriedade do Lions Clube de Aparecida.
§ 2° - O imóvel descrito como "ÁREA 2", será permutado pelo imóvel descrito como "ÁREA 1", situado na Av. Papa João Paulo II, n° 287, no bairro de Ponte Alta, pertencente à Associação do Comércio Ambulante de Aparecida.
§ 3° - A permuta do imóvel descrito como "ÁREA 3" com o imóvel descrito como "ÁREA 1, só será concretizada após a construção pela Prefeitura Municipal de Aparecida, de imóvel para abrigar a Sede da Associação do Comércio Ambulante de Aparecida, de 90m2.
§ 4° - A tradição do imóvel identificado como "ÁREA 1", só será feita à Prefeitura Municipal de Aparecida após a mesma entregar a construção prevista no parágrafo anterior.
Art 3º - As despesas decorrentes da presente permuta correrão única e exclusivamente por dotação orçamentária da Administração Direta.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de agosto de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 03 de agosto de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Conforme Emenda Modificativa n° 03/2011, da Excelentíssima Sra. Maria Aparecida
de Castro, Presidente da Câmara Municipal.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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