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LEI Nº 3691, 01 DE JULHO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Institui o programa "Faixa Viva" no Município de Aparecida
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Aparecida, Estado de São Paulo, o programa "Faixa Viva", para assegurar uma travessia segura junto aos pedestres, com os seguintes objetivos gerais:
I - despertar a consciência da segurança mútua aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade através da conscientização de pedestres e motoristas;
II - criar junto aos Setores Municipais de Turismo, meios de imprensa do Município e na rede hoteleira as medidas necessárias para divulgar o programa "Faixa Viva".
Art 2º - Constituem objetivos específicos do programa:
I - diminuir o número de acidentes de trânsito nos limites de nosso Município, promovendo e disseminando através dos moradores e visitantes uma cultura de paz no trânsito;
II - proporcionar a circulação de banners e informativos, dentro e fora de ônibus e lotações, inserções nas rádios e tv's da região, além da distribuição de luvas de papel que ilustram o movimento "Faixa Viva". Além da distribuição de bottons e adesivos alusivos ao programa junto à população.
III - favorecer atividades de discussão e reflexão junto aos alunos e motoristas expondo as falhas e fomentando melhorias no programa.
IV - O ato de estender o braço, com a palma da mão virada para os veículos diante da faixa de segurança representará o sinal subtendido que o pedestre, ainda na calçada, solicita sua passagem.
V - A travessia só deve ser feita quando os carros efetivamente pararem. Para os motoristas, a dica é agir como se o semáforo estivesse no sinal amarelo e acompanhar a movimentação dos outros veículos pelo retrovisor sem, no entanto, que haja necessariamente a presença de semáforo ou agente de trânsito no local da travessia.
Art 3º - O Projeto "Faixa Viva" será composto pela Secretaria Municipal de Trânsito, Secretaria Municipal de Turismo e Secretaria Municipal de Educação que encaminhará alunos do ensino fundamental (50 ao 9° ano), da rede pública de ensino para participação de palestras e cursos.
Parágrafo único - Os participantes do programa não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.
Art 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 01 de julho de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 01 de julho de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Projeto de Lei Legislativo n°. 016/2011, de Autoria do Vereador Élcio Ribeiro Pinto.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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