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LEI Nº 3689, 10 DE JUNHO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera os subsídios e referências dos cargos de provimento em comissão e demais dispositivos legais
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Os subsídios e referências dos cargos de provimento em comissão constantes do anexo II da Lei Municipal n°. 3.529/2009, que por sua vez revogou a Lei Municipal n°. 3.493/2009, serão disciplinados na forma deste diploma.
Art 2º - Os valores correspondentes aos subsídios e referências fixados na forma da Lei Municipal n°. 3.529/2009, serão convertidos em reais para todos os fins de direito, EM ESPECIAL para fins de indexação remuneratória, sendo vedado o pagamento de qualquer adicional pelo Anexo 1° desta lei.
Art 3º - Os nomeados para o cargo em provimento de comissão ou confiança pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, perceberão o valor equivalente ao subsidio ou referência atinente ao cargo nomeado acrescido da diferença de vencimentos do seu cargo de origem sob o titulo "cargo em comissão".
Art 4º - O acréscimo devido pela nomeação em cargo de comissão ou confiança previsto no artigo 3° desta lei não gerará, ao nomeado, qualquer direito à incorporação e/ou vantagem especial quando de sua exoneração, prevalecendo, somente, como base de cálculo para tributos.
Art 5º - As despesas decorrentes da presente lei serão disponibilizadas nos moldes das dotações orçamentárias vigentes.
Art 6º - Esta lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial o Anexo II, da Lei Municipal n°. 3.529/2009.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 10 de junho de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 10 de junho de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.