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LEI Nº 3688, 31 DE MAIO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera a redação do Artigo 22, constante do Capítulo IX - Do Pessoal, da Lei nº3587/2009, de 29 de dezembro de 2009 e revoga seu parágrafo único
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - O Artigo 22 da Lei 3587/09, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 2º - O SAAE terá quadro próprio de empregados em número suficiente às suas necessidades, regidos pela Lei 2.541/93 de 31 de dezembro de 1993, Estatuto do Servidor Público Municipal e pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art 3º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 22, da Lei n° 3587/2009, de 29 de dezembro de 2009.
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 31 de maio de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 31 de maio de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.