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LEI Nº 3685, 20 DE MAIO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Adoção no Município de Aparecida, e dá outras providências
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica instituído o "DIA MUNICIPAL DA ADOÇAO" no Município de Aparecida, a ser comemorado anualmente, no dia 21 de junho.
Art 2º - O instituído por esta Lei, será dedicado a reflexão para o despertar de uma verdadeira corrente de solidariedade, desprendimento e amor para com as crianças e adolescentes em todo o Município, difundindo a cultura da Adoção.
Art 3º - O Poder Executivo adotará as providencias necessárias à inclusão do "DIA MUNICIPAL DA ADOÇAO", no calendário oficial do Município, bem como empreenderá medidas visando estimular ações de conscientização e incentivo a adoção e outros procedimentos que levem à reflexão a temática da Adoção e sobre as condições de vida de crianças e adolescentes.
Art 4º - O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aparecida ou outro qualquer grupo ou organização social ligada a este fim, com o objetivo de fortalecer a celeridade das ações para que a adoção possa ser vista como uma possibilidade real.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 20 de o de 2011
ANTÔNIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 20 de maio de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Projeto de Lei Legislativo no. 012/2011, de autoria da Nobre Vereadora, Presidente da Câmara Municipal, MARIA APARECIDA DE CASTRO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.