Acesse na íntegra
LEI Nº 3682, 20 DE ABRIL DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Institui o Dia da Guarda Municipal que especifica
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica instituído o Dia da Guarda Municipal no Calendário Oficial do Município de Aparecida, a ser comemorado no dia 27 de novembro de cada ano.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de abril de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 20 de abril de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Projeto de Lei Legislativo n°. 010/2011, de autoria do Nobre Vereador ELCIO RIBEIRO PINTO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.