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LEI Nº 3680, 20 DE ABRIL DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Cria o Dia dos Desbravadores no Município de Aparecida
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica instituído o Dia Municipal dos Desbravadores, a ser comemorado no quarto sábado do mês de abril de cada ano.
Art 2º - O Poder Público, por meio de órgão competente, organizará eventos para comemorar a data.
§ 1° - Participarão da organização dos eventos, membros designados pelo Clube de Desbravadores "Bandeirantes do Vale" de Aparecida.
§ 2° - O Poder Público dará o apoio necessário tanto para a execução dos eventos e ações organizadas pelo Clube, quanto para a ampla divulgação no Município.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de abril de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 20 de abril de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Projeto de Lei Legislativo nº. 006/2011, de autoria do Nobre Vereador ÈLCIO
RIBEIRO PINTO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.