Acesse na íntegra
LEI Nº 3679, 20 DE ABRIL DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a autorização para suplementar dotação orçamentária
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar Dotação Orçamentária, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para adequação do Orçamento vigente da Câmara Municipal da seguinte verba:
01.01.01.4.4.90.51.00.01.031.0101.1.034.01 - Obras e Instalações
Art 2º - A suplementação da presente verba será coberta com excesso de arrecadação a se verificar.
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de abril de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 20 de abril de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.