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LEI Nº 3677, 20 DE ABRIL DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Revoga integralmente as Leis nº2992/1999, de 30 de dezembro de 1999, e nº2996/2000, de 28 de janeiro de 2000
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Ficam revogadas integralmente as Leis n°s 2992/1999, de 30 de janeiro de 1999 e 2996/2000, de 28 de janeiro de 2000.
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de abril de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 20 de abril de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.