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LEI Nº 3674, 12 DE ABRIL DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Entidade Assistencial "Centro de Reabilitação para Dependentes Químicos - Adulão"
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e subvencionar a Entidade Assistencial "Cento de Reabilitação para Dependentes Químicos - Adulão" - do Município de Aparecida, no valor de até R$ 36.900,00 (trinta e seis mil e novecentos reais).
Art 2º - O convênio, objeto desta Lei, confere subvenção no exercício de 2011 à entidade supracitada, legalmente instituída, mediante critérios e condições estabelecidas por Decreto Regulamentar, baseado no "Programa Educacional de Conscientização e Prevenção ao Abuso de Drogas".
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 12 de abril de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 12 de abril de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.