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LEI Nº 3671, 24 DE MARÇO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar às Entidades Assistenciais do Município os recursos advindos do Estado e da União
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, às Entidades Assistenciais do Município, os recursos provenientes dos Governos Estadual e Federal.
Art 2º - As Entidades Assistenciais beneficiadas, devidamente cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social de Aparecida, são:
I - Casa da Infância e da Juventude de Aparecida
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aparecida
III - Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida
Art 3º - Os valores dos recursos advindos do Estado e da União são os constantes, respectivamente, nas seguintes dotações orçamentárias:
02.16.01.3.3.50.43.08.244.1604.2.310.02
02.16.01.3.3.50.43.08.244.1604.2.310.05
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 24 de março de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 24 de março de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.