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LEI Nº 3670, 14 DE MARÇO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso do imóvel sobre o qual o Município detém a posse, que especifica e dá outras providências (imóvel sito à Rua Joaquina Prado, cedido à Câmara Municipal de Aparecida)
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar mediante Termo de Cessão de Uso, a título gratuito pelo prazo determinado de 20 (vinte) anos, o Prédio sobre o qual o Município detém a posse, localizado na Rua Joaquina Prado, no. 369, Ponte Alta, nesta cidade, ao Poder Legislativo Municipal de Aparecida/SP.
Art 2º - O imóvel descrito no caput do artigo V. será utilizado para instalação e funcionamento do Poder Legislativo Municipal, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com o CEDENTE.
Art 3º - O CEDENTE entrega o imóvel ao CESSIONÁRIO mediante a assinatura pelas partes do Termo de Cessão de Uso.
Parágrafo único - Do Termo de Cessão de Uso deverão constar cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão de uso será rescindida, restituindo-se o bem ao Município.
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 14 de março de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 14 de março de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.