Acesse na íntegra
LEI Nº 3668, 14 DE MARÇO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Revoga integralmente a Lei nº3641/2010, de 01 de setembro de 2010
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica revogada integralmente a Lei n°. 3641/2010, de 01 de setembro de 2010, que dispunha sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para proceder à Doação de Terreno à Câmara Municipal para construção de prédio para o Poder Legislativo.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 14 de março de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 14 de março de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.