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LEI Nº 3664, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terreno público com benfeitorias
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar área de terreno de domínio público, com benfeitorias, situada no Bairro dos Forros, e com localização e descrição registradas em Planta e Memorial Descritivo que são anexados e integrados ao presente diploma.
Art 2º - A autorização de doação do bem descrito no artigo 1° desta lei se faz de forma condicional e restrita à entidade denominada: Centro de Reabilitação para Dependentes Químicos Adulão, com sede neste município à Rua Armando Sales n° 134 - apartamento 1 - bairro de Santa Terezinha - reconhecida de Utilidade Pública pela Lei Municipal no 3.582/2009 de 8 de Dezembro de 2.009, e que tem por finalidade social a reabilitação de toxicômanos.
Art 3º - A doação deverá ser efetivada por instrumento público que restringirá o uso do bem em conformidade com fins sociais da entidade, e na condições estabelecidas pela escritura a ser lavrada para este fim.
Art 4º - A transferência definitiva do bem imóvel se realizará no prazo de 1 (um) ano com termo inicial na data de lavratura do Termo de Posse Administrativa, arcando a donatária com todas as despesas cartorárias, e cumprirá todas formalidades da Lei de Registro Público.
Parágrafo único - Caso não venha a ser edificada a área no prazo de um (01) ano após o termo de posse administrativa, ou ocorrer a falência da Entidade ou seu encerramento, em qualquer época, a área retornará ao Município com todas as benfeitorias já realizadas e sem ônus.
Art 5º - A presente lei vigorará a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de fevereiro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo Cidadania em 23 de fevereiro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Conforme Emenda Aditiva n° 01/2011, de autoria da DD. Presidente da Câmara Municipal, W. Maria Aparecida de Castro.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.