Ementa
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº3654/2011, 03 de janeiro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica alterada a redação do artigo 10. da Lei n° 3654/2011, de 03 de janeiro de 2011, que passa a ser a seguinte:
...Artigo 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar, no exercício de 2011, a Entidade de Utilidade Pública abaixo, até o mês de dezembro do corrente ano, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Entidade Subvencionada |
Valor de Repasse |
Liga Municipal de Futebol de Aparecida |
R$ 48.000,00 |
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de fevereiro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 23 de fevereiro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania