Ementa
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa - seção de assessoria - da Câmara Municipal de Aparecida e dá outras providências
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - O artigo l da Lei Municipal no. 2915/1999, modificada pelas Leis Municipais n°s.3009/2000 e 3496/2009 - Seção de Assessoria, passa a ter a seguinte redação:
SESSÃO DE ASSESSORIA
1) UM (1) ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO;
2) NOVE (9) ASSESSOR ASSISTENTE PARLAMENTAR;
3) UM (1) ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA;
4) UM (1) CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA;
5) UM (1) ASSESSOR DE SECRETARIA
Art 2º - As atribuições funcionais do Assessor de Comunicação e Imprensa são as seguintes:
I - cumprir e zelar pela observância das normas contidas no Regimento Interno e as vigentes na Câmara;
II - cuidar e assessorar o Presidente da Câmara e auxiliares diretos nos assuntos de Cerimonial;
III - proceder juntamente com o Diretor Geral Legislativo o cerimonial das Sessões Solenes e Especiais da Câmara;
IV - revisar a matéria a ser encaminhada para publicação ou divulgação nos órgãos de imprensa falada, escrita ou televisada;
V - superintender as publicações de interesse da Câmara, inclusive executar os serviços de relações públicas e de contato com a imprensa em geral;
VI - cadastrar e manter informações referentes ao noticiário de imprensa relacionados com a Câmara ou de interesse dessa;
VII - promover instrumento de transparência da gestão municipal, dos quais será dada ampla divulgação, inclusive à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art.48 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VIII - Assessorar o Presidente da Câmara Municipal no estabelecimento de políticas de assistência e promoção humana;
IX - executar, se necessário, outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara.
Art 3º - As atribuições funcionais do Chefe de Gabinete da Presidência são as seguintes:
1 - cumprir e zelar pela observância das normas contidas no Regimento Interno e as vigentes na Câmara;
II - assistir o Presidente da Câmara nas suas funções político-administrativas;
III - assessorar o Presidente da Câmara nos contatos com os demais Poderes e Autoridades;
IV - assessorar o Presidente da Câmara no atendimento aos munícipes e entidades representativas de classe;
V - cuidar do expediente do Presidente da Câmara, efetuando, especialmente, o controle de prazo do processo legislativo referente a indicações, requerimentos e respectivas respostas, bem como a apreciação de projetos pela Câmara Municipal;
VI - organizar e dirigir as audiências do Presidente da Câmara Municipal;
VII - promover instrumento de transparência da gestão municipal, dos quais será dada ampla divulgação, inclusive à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art.48 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VIII - Assessorar o Presidente da Câmara Municipal no estabelecimento de políticas de assistência e promoção humana;
IX - executar, se necessário, outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara.
Art 4º - As atribuições funcionais do Assessor de Secretaria são as seguintes:
I - cumprir e zelar pela observância das normas contidas no Regimento Interno e as vigentes na Câmara;
II - controlar o prazo de resposta aos pedidos de informações (requerimentos);
III - manter sempre organizada e atualizada a tabela de tramitação dos projetos;
IV - levar ao conhecimento do Secretário Administrativo Chefe, os relatórios atualizados dos prazos de vencimento dos pedidos de informações dos senhores Vereadores;
V - responsável pela retirada e distribuição de cópias dos projetos, suas emendas, substitutivos e outros documentos pertinentes, aos senhores Vereadores;
VI - operar, de acordo com as suas atribuições, os sistemas de informações ou rotinas administrativas adotadas inerentes ao funcionamento do Poder Legislativo.
VII - proceder a entrega de correspondências, tanto a ser postada como aquelas a serem enviadas pessoalmente as Senhores Vereadores;
VIII - fazer o serviço de bancos, correios e outros;
IX - proceder à retirada de cópias reprográficas, fazendo o registro do beneficiado e do número de cópias;
X - zelar pela conservação e pleno funcionamento das máquinas reprográficas;
XI - auxiliar no que for solicitado pela Secretaria Administrativa;
XII - colaborar com a Secretaria Administrativa na elaboração e confecção no sistema informatizado de Atas, Requerimentos, Moções, Indicações, Autógrafos
XIII - Supervisionar o protocolo da Câmara, assim como dos Livros de Protocolo;
XIV - desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Câmara ou pelo Diretor Geral Legislativo, desde que compatíveis com as atribuições da Seção.
Art 5º - O cargo de Assessor de Comunicação e Imprensa terá como remuneração mensal o valor de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais), reajustada na mesma época e nos mesmos índices concedidos aos Servidores Municipais, que passará a denominar-se REFERENCIA "El" e que será acrescida à tabela instituída pelo art.23 da Lei n°.2915/1999, devidamente atualizada.
Art 6º - O cargo de Chefe de Gabinete da Presidência terá como remuneração mensal o valor de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais), reajustada na mesma época e nos mesmos índices concedidos aos Servidores Municipais, que passará a denominar-se REFERENCIA "El" e que será acrescida à tabela instituída pelo art.23 da Lei 1102915/1999 devidamente atualizada.
Art 7º - O cargo de Assessor de Secretaria terá como remuneração mensal o valor de R$ 870,50 (oitocentos e setenta reais e cinqüenta centavos), reajustada na mesma época e nos mesmos índices concedidos aos Servidores Municipais, que passará a denominar-se REFERENCIA "Bi" e que será acrescida à tabela instituída pelo art.23 da Lei n°. 2915/1999, devidamente atualizada.
Art 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 12 de janeiro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 12 de janeiro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Projeto de Lei Legislativo n° 01/2011, de autoria da Nobre Vereadora, Presidente da Câmara Municipal, MARIA APARECIDA DE CASTRO.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.