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LEI Nº 3658, 03 DE JANEIRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Estima a receita e fixa a despesa do Município de Aparecida para o exercício de 2011 (R$76.399.148,97)
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, para o Exercício Financeiro de 2011, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 76.399.148,97 (Setenta e seis milhões, trezentos e noventa e nove mil, cento e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos), sendo R$ 69.655.224,97 (Sessenta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos) da Administração Direta e R$ 6.743.924,00 (Seis milhões, setecentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte e quatro reais) da administração indireta (Autarquia - SAAE).
Art 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências de recursos estaduais e federais, operação de crédito autorizada por esta Lei, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 1 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, atualizada pela Portaria Interministerial STN/MF no 163, de 04 de maio de 2001, Portaria Conjunta n° 2, da Secretaria Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 06 de agosto de 2009 e suas alterações, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 
1- RECEITAS CORRENTES R$
1.1 - Receita Tributária 12.540.500,00
1.2 - Receita Patrimonial 884.760,00
1.3 - Receitas de Serviços Administrativos 39.050,00
1.4 - Transferências Correntes 56.103 .766,97
1.5 - Deduções de Receita para Formação do FUNDEB 5.889.240,00
SUBTOTAL 63..678.836,97
 
2- RECEITAS DE CAPITAL R$
2.1 - Alienações de Bens Móveis 3.000,00
2.2 - Transferências de Capital 5.223.388,00
2.3 - Operações de Crédito 750.000,00
SUBTOTAL 5.976.388,00,
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 69.655.224,97

II- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1- SAEE R$
1.1 - Recursos Próprios 6.743.924,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 6.743.924,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 76.399. 148,97

Art 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, atualizada pela Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e pela Portaria Interministerial STN/MF n° 163, de 04 de maio de 2001 e suas alterações, conforme a seguinte discriminação:
A - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
1) ADMINISTRAÇAO DIRETA R$
Câmara Municipal 2.498.0000
Gabinete do Prefeito 1.164.796,25
Procuradoria Geral do Município 246.000,00
Secretaria de Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica 165.000,00
Secretaria Municipal Contábil e Financeira 775.630,72
Secretaria Municipal da Família e Bem Estar Social 2.749.550,00
Secretaria Municipal da Fazenda 4.923 .2 14,83
Secretaria Municipal da Mulher 672.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Viação 5,620.266,80
Secretaria Municipal de Administração 2.528.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento 1.028.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 24.625.000,00
Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer 652.280,26
Secretaria Municipal de Governo e Cidadania 698.000,00
Secretaria Municipal de Indústria, Comércios e Serviços 1.000.000,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura 360.000,00
Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal da Saúde 11.683.316,57
Secretaria Municipal de Segurança Pública 1.590.000,00
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 2.831.427,00
Secretaria Municipal de Trânsito 887.839,32
Secretaria Municipal de Turismo 2.956.903,32
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (A1) 69.655.224,97
 
2) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E AUTARQUIAS R$
SAAE 6.743.924,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (A2) 6.743.924,00
TOTAL GERAL DA DESPESA (A1 + A2) 76.399.148,97

B) DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
1) ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$
01 - Legislativa 2.498.000,00
04 - Administração 7.968.138,52
06 - Segurança Pública 1.717.134,50
08 - Assistência Social 3.168.703,95
09 - Previdência Social 1.091.047,83
10 - Saúde 11.683.316,57
12 - Educação 24.378.300,00
13 - Cultura 246.700,00
14 - Direitos da Cidadania 673.000,00
15 - Urbanismo 8.989.533,02
17 - Saneamento 7.123.924,00
18 - Gestão Ambiental 400.000,00
22 - Ciência e Tecnologia 35.000,00
23 - Comércio e Serviços 3.851.903,32
27 - Desporto e Lazer 652.280,26
28 - Encargos Especiais 622.167,00
99 - Reserva de Contingência 1.300.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO 76.399. 148,97
Art 4º - O orçamento de investimento da Autarquia Municipal, SAAE - SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE AGUA E ESGOTO, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), será financiado com recursos próprios disponíveis e complementados com recursos do Tesouro Municipal, quando necessário.
Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, por decreto, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total previsto para a receita orçamentária do Município para o Exercício de 2011.
Art 6º - No decorrer da execução orçamentária do Exercício de 2011, os recursos destinados aos projetos e atividades poderão ser remanejados pela Secretaria Municipal da Fazenda, mediante decreto, até o limite consignado nos respectivos órgãos de governo.
Art 7º - Ficam excluídos do limite do artigo 6° desta Lei os Créditos Adicionais Suplementares:
I - abertos com recursos da Reserva de Contingência;
II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias à conta de recursos vinculados, conforme disposto no artigo 8°, parágrafo único, da Lei Complementar Federal n° 10 1, de 04 de maio de 2000;
III- que utilizem recursos do superávit financeiro apurado em balanço e do excesso de arrecadação decorrente de convênios e de operações de crédito.
Art 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos ou entidades públicas e privadas, para aplicação dos recursos externos, sem retorno, até o limite dos valores que lhe forem efetivamente transferidos.
Art 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito por antecipação da receita, até o montante correspondente a 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.
Art 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da federação, nos casos em que prevalecer o interesse público, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos adequados a cada caso, formalizados entre as partes, até o limite individual máximo de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
Art 11 - As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, bem como os Programas, Ações e Metas fixados nesta Lei prevalecem sobre aqueles estabelecidos ei de Diretrizes Orçamentárias - 2011.
Art 12  - As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subseqüente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas de educação e saúde.
Art 13 Os anexos, tabelas e demais documentos inclusos são partes integrantes desta Lei.
Art 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de janeiro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 03 de janeiro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania

Promulgada conforme Emenda Modificativa N° 01/2010, de autoria do Nobre Vereador - Presidente da Câmara - HARLEI DINIZ DE CARVALHO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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