Ementa
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Aparecida para o exercício de 2011 (R$76.399.148,97)
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, para o Exercício Financeiro de 2011, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 76.399.148,97 (Setenta e seis milhões, trezentos e noventa e nove mil, cento e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos), sendo R$ 69.655.224,97 (Sessenta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos) da Administração Direta e R$ 6.743.924,00 (Seis milhões, setecentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte e quatro reais) da administração indireta (Autarquia - SAAE).
Art 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências de recursos estaduais e federais, operação de crédito autorizada por esta Lei, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 1 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, atualizada pela Portaria Interministerial STN/MF no 163, de 04 de maio de 2001, Portaria Conjunta n° 2, da Secretaria Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 06 de agosto de 2009 e suas alterações, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1- RECEITAS CORRENTES |
R$ |
1.1 - Receita Tributária |
12.540.500,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
884.760,00 |
1.3 - Receitas de Serviços Administrativos |
39.050,00 |
1.4 - Transferências Correntes |
56.103 .766,97 |
1.5 - Deduções de Receita para Formação do FUNDEB |
5.889.240,00 |
SUBTOTAL |
63..678.836,97 |
2- RECEITAS DE CAPITAL |
R$ |
2.1 - Alienações de Bens Móveis |
3.000,00 |
2.2 - Transferências de Capital |
5.223.388,00 |
2.3 - Operações de Crédito |
750.000,00 |
SUBTOTAL |
5.976.388,00, |
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
69.655.224,97 |
II- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1- SAEE |
R$ |
1.1 - Recursos Próprios |
6.743.924,00 |
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
6.743.924,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
76.399. 148,97 |
Art 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, atualizada pela Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e pela Portaria Interministerial STN/MF n° 163, de 04 de maio de 2001 e suas alterações, conforme a seguinte discriminação:
A - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
1) ADMINISTRAÇAO DIRETA |
R$ |
Câmara Municipal |
2.498.0000 |
Gabinete do Prefeito |
1.164.796,25 |
Procuradoria Geral do Município |
246.000,00 |
Secretaria de Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica |
165.000,00 |
Secretaria Municipal Contábil e Financeira |
775.630,72 |
Secretaria Municipal da Família e Bem Estar Social |
2.749.550,00 |
Secretaria Municipal da Fazenda |
4.923 .2 14,83 |
Secretaria Municipal da Mulher |
672.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Viação |
5,620.266,80 |
Secretaria Municipal de Administração |
2.528.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento |
1.028.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
24.625.000,00 |
Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer |
652.280,26 |
Secretaria Municipal de Governo e Cidadania |
698.000,00 |
Secretaria Municipal de Indústria, Comércios e Serviços |
1.000.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura |
360.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal da Saúde |
11.683.316,57 |
Secretaria Municipal de Segurança Pública |
1.590.000,00 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
2.831.427,00 |
Secretaria Municipal de Trânsito |
887.839,32 |
Secretaria Municipal de Turismo |
2.956.903,32 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (A1) |
69.655.224,97 |
|
2) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E AUTARQUIAS |
R$ |
SAAE |
6.743.924,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (A2) |
6.743.924,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA (A1 + A2) |
76.399.148,97 |
B) DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
1) ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
R$ |
01 - Legislativa |
2.498.000,00 |
04 - Administração |
7.968.138,52 |
06 - Segurança Pública |
1.717.134,50 |
08 - Assistência Social |
3.168.703,95 |
09 - Previdência Social |
1.091.047,83 |
10 - Saúde |
11.683.316,57 |
12 - Educação |
24.378.300,00 |
13 - Cultura |
246.700,00 |
14 - Direitos da Cidadania |
673.000,00 |
15 - Urbanismo |
8.989.533,02 |
17 - Saneamento |
7.123.924,00 |
18 - Gestão Ambiental |
400.000,00 |
22 - Ciência e Tecnologia |
35.000,00 |
23 - Comércio e Serviços |
3.851.903,32 |
27 - Desporto e Lazer |
652.280,26 |
28 - Encargos Especiais |
622.167,00 |
99 - Reserva de Contingência |
1.300.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO |
76.399. 148,97 |
Art 4º - O orçamento de investimento da Autarquia Municipal, SAAE - SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE AGUA E ESGOTO, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), será financiado com recursos próprios disponíveis e complementados com recursos do Tesouro Municipal, quando necessário.
Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, por decreto, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total previsto para a receita orçamentária do Município para o Exercício de 2011.
Art 6º - No decorrer da execução orçamentária do Exercício de 2011, os recursos destinados aos projetos e atividades poderão ser remanejados pela Secretaria Municipal da Fazenda, mediante decreto, até o limite consignado nos respectivos órgãos de governo.
Art 7º - Ficam excluídos do limite do artigo 6° desta Lei os Créditos Adicionais Suplementares:
I - abertos com recursos da Reserva de Contingência;
II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias à conta de recursos vinculados, conforme disposto no artigo 8°, parágrafo único, da Lei Complementar Federal n° 10 1, de 04 de maio de 2000;
III- que utilizem recursos do superávit financeiro apurado em balanço e do excesso de arrecadação decorrente de convênios e de operações de crédito.
Art 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos ou entidades públicas e privadas, para aplicação dos recursos externos, sem retorno, até o limite dos valores que lhe forem efetivamente transferidos.
Art 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito por antecipação da receita, até o montante correspondente a 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.
Art 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da federação, nos casos em que prevalecer o interesse público, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos adequados a cada caso, formalizados entre as partes, até o limite individual máximo de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
Art 11 - As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, bem como os Programas, Ações e Metas fixados nesta Lei prevalecem sobre aqueles estabelecidos ei de Diretrizes Orçamentárias - 2011.
Art 12 - As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subseqüente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas de educação e saúde.
Art 13 Os anexos, tabelas e demais documentos inclusos são partes integrantes desta Lei.
Art 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de janeiro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 03 de janeiro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Promulgada conforme Emenda Modificativa N° 01/2010, de autoria do Nobre Vereador - Presidente da Câmara - HARLEI DINIZ DE CARVALHO