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LEI Nº 3656, 03 DE JANEIRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar as Associações de Pais e Mestres - APM's das unidades escolares do Município que especifica
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar as Associações de Pais e Mestres - APMs das unidades Escolares Municipais, no exercício de 2011.
Art 2º - A subvenção de que trata o artigo 10, será paga em 10 (dez) parcelas mensais às APMs das unidades Escolares Municipais discriminadas em quadros á seguir:
§ 1° - Fica estabelecido que a 1' parcela será paga nos valores relacionados no quadro n°01 e as outras 9 parcelas nos valores relacionados no quadro n° 02, que se segue:
Quadro n° 01
APM Valor Mensal de
Repasse
APM - EMEIF "Prefeito José Geraldo Lemes Valadão" R$ 2.200,00
APM - EMEFEP "Prof Virgulina Marcondes de Moura Fazzeri" R$ 6.000,00
APM - EMEF "Prof. Anísio Novaes" R$ 3.600,01
APM - EMEF "Prof Maria Aparecida Encarnação" R$ 2.900,00
APM - EMEF "Maneta V.C. Braga" R$ 7.025,05
APM - EMEF "Chagas Pereira" R$ 11.3 14,76
APM - EMEF "Prof. Manoel Ignácio de Moraes"/Poli-esportivo R$ 8.684,83
APM - EMEF "Prefeito Solon Pereira" R$ 4.360,01
APM - EMEF "Prol' Maria Helena Camargo Lourenço Barbosa" R$ 2.800,00
APM - EMEF "Dr. Edgard de Souza" R$ 3.300,00
APM - EMEF "Prof. Aureliano Paixão" R$ 1.200,00
APM - EMEF "Prof Maria Conceição Pires do Rio" R$ 11.672,78
APM - EMEF "Comendador Salgado" R$ 7.209,10
APM - EMEI "Dom Carlinhos" R$ 400,00
APM - EMEI "Prof Maria da Piedade G. Chagas"(Pingo de Gente) R$ 2.558,25
APM - EMEI "José do Prado" R$ 1.110,00
APM - EMEI Francisca de Lima Jorge" R$ 3.872,09
APM - EMEI Creche 'Vera Lúcia Chagas Bourabebi" R$ 3.306,03
APM - EMEI Creche"Prof' Maria Terezinha V. Lima" (Balão
Azul)
R$ 1.200,00
APM - EMEI Creche Santa Terezinha R$ 3.500,00
APM - EMEI Creche Profa Maristela Jacob de Souza" R$ 2.608,75
APM - EMEI Creche "Silvânia A. Bombachi de Paiva" R$ 290,00
APM - EMEI Creche "Oswaldo Moraes Castro" R$ 3.015,75
APM - EMEI Creche "Criança Feliz" R$ 1.850,00
APM - EMEI Creche Santa Luzia R$ 2.685,30

Quadro n° 02
APM Valor Mensal de
Repasse
APM - EMEIF "Prefeito José Geraldo Lemes Valadão" R$ 2.140,00
APM - EMEFEP "Prof Virgulina Marcondes de Moura Fazzeri" R$ 5.230,00
APM - EMEF "Prof. Anísio Novaes" R$ 1.045,00
APM - EMEF"Prof' Maria Aparecida Encarnação" R$ 2.620,00
APM - EMEF "Maneta V.C. Braga" R$ 1.080,00
APM - EMEF "Chagas Pereira" R$ 2.200,00
APM - EMEF "Prof. Manoel Ignácio de Moraes"/Poli-esportivo R$ 6.580,00
APM - EMEF "Prefeito Solon Pereira" R$ 1.840,00
APM - EMEF "ProfMaria Helena Camargo Lourenço Barbosa" R$ 2.600,00
APM - EMEF "Dr. Edgard de Souza" R$ 2.690,00
APM - EMEF "Prof. Aureliano Paixão" R$ 1.020,00
APM - EMEF "Prof Maria Conceição Pires do Rio" R$ 4.270,00
APM - EMEF "Comendador Salgado" R$ 2.615,00
APM - EMEI "Dom Carlinhos" R$ 400,00
APM - EMEI "Prof Maria da Piedade G. Chagas" (Pingo de Gente) R$ 350,00
APM - EMEI "José do Prado" R$ 1.095,00
APM - EMEI Francisca de Lima Jorge" R$ 1.890,00
APM - EMEI Creche "Vera Lúcia Chagas Bourabebi" R$ 1.022,00
APM - EMEI Creche "Prof' Maria Terezinha V. Lima"(Balão
Azul)
R$ 1.170,00
APM - EMEI Creche Santa Terezinha R$ 3.485,00
APM - EMEI Creche "Prof Maristela Jacob de Souza" R$ 350,00
APM - EMEI Creche "Silvânia A. Bombachi de Paiva" R$ 300,00
APM - EMEI Creche "Oswaldo Moraes Castro" R$ 1.055,00
APM - EMEI Creche "Criança Feliz" R$ 1.850,00
APM - EMEI Creche Santa Luzia R$ 390,00

Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de janeiro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 03 de janeiro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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