Acesse na íntegra
LEI Nº 3655, 03 DE JANEIRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar Entidade de Utilidade Pública do Município de Aparecida, que especifica
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a "Santa Casa de Misericórdia de Aparecida" do município de Aparecida, no exercício de 2011, a Entidade de Utilidade Pública, até o mês de dezembro do corrente ano no valor de até R$ 1.020.000,00 (hum milhão e vinte mil reais).
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de janeiro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 03 de janeiro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.