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Atualizado em: 26/10/2021 às 10h29
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LEI Nº 3581, 02 DE DEZEMBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei 3233/2003, de 19 de setembro de 2003
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º  Ao artigo 10, da Lei n° 3233/2003, de 19 de setembro de 2003, fica acrescido o parágrafo único:
Parágrafo único - É proibida a duplicidade de logradouros com a mesma denominação, sob pena de nulidade do ato que atribuir a denominação dúplice, efetivada à posteriori.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 08 de dezembro de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 08 de dezembro de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Projeto Legislativo da Vereadora Maria Aparecida de Castro
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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