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Atualizado em: 26/10/2021 às 09h49
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LEI Nº 3572, 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a concessão de abono aos Professores, Monitores, Coordenadores Pedagógicos, Diretores e Vice-Diretores de Escola da Rede Municipal de Ensino
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica concedido a todos os Professores, Monitores, Coordenadores Pedagógicos, Diretores e Vice-Diretores de Escola da Rede Municipal de Ensino, que efetivamente estejam laborando em sala de aula e/ou na Secretaria da Educação, um abono no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser pago somente uma vez, juntamente com os vencimentos do mês de outubro de 2009.
Art 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de outubro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 11 de novembro de 2009.
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 11 de novembro de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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