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Atualizado em: 26/10/2021 às 09h34
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LEI Nº 3566, 06 DE OUTUBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza a Prefeitura Municipal de Aparecida a firmar convênio com órgãos/entidades do Governo do Estado de São Paulo com vistas à execução de obras no Município, no âmbito do PROGRAMA ÁGUA LIMPA, instituído pelo Decreto Estadual nº 52.697, de 7 de fevereiro de 2008
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Saneamento e Energia e da Secretaria da Saúde, com interveniência do DAEE - Departamento de Agua e Energia Elétrica, o convênio necessário à execução de obras do sistema de tratamento de esgotos, conforme as cláusulas e condições estabelecidas pelas referidas Secretarias;
II - abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s).
Parágrafo único: A cobertura do crédito autorizado no Inciso II será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados como contrapartida ao DAEE.
Art 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à implantação de obras de afastamento e tratamento de esgotos.
Art 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 06 de outubro de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de  Governo e Cidadania em 06 de outubro de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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