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LEI Nº 3541, 04 DE AGOSTO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
04/08/2009
Em vigor
Revogada Totalmente
29/01/2024
Revogada Totalmente pelo(a) Lei 4558
Ementa Cria cargos efetivos e em comissão no Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Aparecida-SAAE
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Ficam criados no Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Aparecida- SAAE, os seguintes cargos de nomeação em comissão:
Cargo Vagas Salário
Chefe de Setor de Corte 1 2,78 x Ref. 1
da Tabela vigente
Chefe de Manutenção 1 2,78xRef.1
da Tabela vigente
Chefe de Serviços  1 1,98 xRef. 1
Administrativos

Art 2º - Ficam criados no Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Aparecida-SAAE, os seguintes cargos de nomeação efetiva, com a seguinte referência e atribuições:
 
Cargo Vagas Referência Atribuições
Auxiliar de Recursos
Humanos
1 V Auxiliar em todas as atividades do Setor
de Recursos Humanos
Auxiliar de Tesoureiro  1 VI Auxiliar em todas as atividades do Setor
de Tesouraria


Art 3º— Fica criado o Adicional de Atividade Externa de Distribuição e Coleta para os ocupantes do cargo de Leiturista, correspondendo a 30% (trinta por cento) do Salário Base do cargo.
Art 4º - Fica alterada a Tabela do artigo 29, da Lei n° 2909/99, de 2 de fevereiro de 1999. para constar que a remuneração do cargo de Atendente de Portaria passa a ser a da Referência V.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 04 de agosto de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA 
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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