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LEI Nº 3471, 26 DE MAIO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a receber recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI.
Art 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida, autorizada a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual n.° 11.160, de 18 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto n.° 46.842, de 19 de junho de 2002;
II - Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambientai na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP - Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição, previsto no inciso 1 deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos;
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual no 46.842, de 19 de junho de 2002.
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art 2º. A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se à aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras, em observ4ncia ao artigo 10 do Decreto Estadual n.° 46.842, de 19 de junho de 2002.
Art 3º. Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Instrumento correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário
Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 26 de maio e 2008, 80° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 26 de maio de 2008.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.