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LEI Nº 3461, 07 DE MARÇO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Denomina Museu Municipal "PROF. José Luiz Pasin"
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Denomina MUSEU MUNICIPAL "PROF. JOSÉ LUIZ PÁSIN", aquele instalado na Escola Municipal "Chagas Pereira"
Art 2º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a confeccionar a placa denominativa e afixá-la em local próprio.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 07 de março de 008, 80° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 07 de março de 2008.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Projeto de Lei dos Vereadores: João Luiz Mota, Ernaldo César Marcondes e Jorge Luis Gomes
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.