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LEI Nº 3458, 13 DE FEVEREIRO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização do Executivo Municipal, para subvencionar as Associações de Pais e Mestres - APMs das Creches e Escolas Municipais
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar as Associações de Pais e Mestres - APMs das Creches e Escolas Municipais
Art 2º. A subvenção de que trata o artigo 10 será paga em 12 (doze) parcelas mensais às seguintes APMs das Creches e Escolas Municipais:
APM VALOR
APM - EMEIEF "Prefeito José Geraldo Lemes Valladão" 2.500,00
APM - EMEFEP "Profª. Virgulina Marcondes de Moura F7'rri" 2.500,00
APM - EMEF "Prof. Anísio Novaes" 2.500,00
APM - EMEF "Profª. Maria Aparecida da Encanação" 2.500,00
APM - EMEF "Maneta Braga" 2.500,00
APM - EMEF "chagas Pereira" 2.500,00
APM - EMEF "Prof. Manoel Ignácio de Moraes" 2.500,00
APM - EMEF "Prefeito Sólon Pereira" 2.500,00
APM - EMEF "Profª. Maria Helena Camargo Lourenço Barbosa" 2.500,00
APM - EMEF "Dr. Edgard de Souza" 2.500,00
APM - EMEF "Prof. Aureliano Paixão" 2.500,00
APM - EMEI Dom Carlinhos 2.500,00
APM - EMEI Creche Arco-Iris 1.000,00
APM - Creche Escola Profª. Maria Terezinha Vilela de Lima 1.000,00
APM - Creche Escola Oswaldo Moraes de Castro 1.000,00
APM - Creche Escola Santa Luzia 1.000,00
APM - Creche Escola Santa Terezinha 1.000,00
APM - Creche Escola Profª. Vera Lucia Chagas Bourabebi 1.000,00

Art 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Dotação Própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.° 3295/2005, de 17 de fevereiro de 2005.
Aparecida, 13 de fevereiro de 2008, 80° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 13 de fevereiro de 2008.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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