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LEI Nº 3450, 12 DE DEZEMBRO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a concessão de abono aos Profissionais da Educação Municipal de Aparecida, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica concedido a todo o pessoal da Educação, Professores, Monitores, Coordenadores Pedagógicos, Diretores de Escola e Vice-Diretores de Escola da Rede Municipal de Ensino Básico, inclusive ao pessoal das Creches Municipais, um abono equivalente a média das remunerações percebidas durante o corrente exercício, a ser pago somente uma vez, no dia 14 de dezembro de 2007.
Art 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aparecida, 12 de dezembro de 2007, 79° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 12 de dezembro de 2007.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.