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EmentaGentil Vian - Denomina Próprio Publico que especifica (EMPG "Profª. Maria da Piedade Araújo Rangel")
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Art 1º Fica denominada Escola Municipal de 1 grau "Professora Maria da Piedade Araújo Rangel" no Bairro dos Motas. Art 2º O Executivo Municipal fica autorizado a confeccionar placa denominativa e determinar sua afixação em local próprio. Art 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 11 de dezembro de 2007, 79° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 11 de dezembro de 2007.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Projeto de Lei do Vereador Gentil Vian
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024