Acesse na íntegra
LEI Nº 3444, 23 DE NOVEMBRO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Fixa a idade de 60 anos ou mais os beneficios do atendimento preferencial ao idoso
Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º. Fica fixada, no Município de Aparecida, a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, para garantia de prioridade no atendimento preferencial imediato e individualizado do idoso, junto aos órgãos públicos e privados, prestadores de serviços à população.
§ 1°. A preferência e a prioridade estabelecidas neste artigo compreendem a não sujeição ás filas comuns e de outras medidas que tornem ágil e fácil o atendimento e a prestação de serviços.
§ 2°. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao embarque no sistema de transporte coletivo.
Art 2º. Os órgãos e locais de que tratam o artigo anterior deverão manter placas informativas de fácil visualização, onde conste com clareza a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos para desfrutar dos benefícios da presente Lei.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Aparecida, 23 de novembro de 2007, 79° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 23 de novembro de 2007
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.