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LEI Nº 3439, 25 DE OUTUBRO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
João Luiz Mota - Reconhece de Utilidade Pública a Associação Cavalaria de São Benedito de Aparecida - ACASBA
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI.
Art 1º. Fica reconhecida como Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CAVALARIA DE SÃO BENEDITO DE APARECIDA - ACASBA, nos termos do Art. 1° e 5°, alínea "b", ambos da Lei n.° 2046/83, de 19/09/1983.
Parágrafo Único - Os documentos exigidos pelo Art. 6°, E seu parágrafo único, da Lei n,° 2046/1983, fazem parte integrante desta Lei.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 25 de outubro de 2007, 79° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 25 de outubro de 2007.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Projeto Legislativo do Vereador João Luiz Mota - Dão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.