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LEI Nº 3420, 03 DE ABRIL DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Executivo Municipal - Dispõe sobre a concessão pró-labore aos professores, monitores, coordenadores pedagógicos, diretores de escola e vice-diretores municipais de Aparecida, e dá outras providências
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º. Fica concedido a todos os Professores, Monitores, Coordenadores Pedagógicos, Diretores de Escola e Vice-Diretores de Escola da Rede Municipal de Ensino, que participarem do curso de capacitação de professores docentes, a ser realizado no dia 31 de março de 2007, pró-labore no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a ser pago somente uma vez juntamente com o vencimento do mês de maio de 2007.
Art 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações do Orçamento vigente.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aparecida. 03 de abril de 2007, 79° da Emancipação,
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 03 de abril de 2007.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.