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LEI Nº 3418, 26 DE MARÇO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Executivo Municipal - Autoriza a Prefeitura Municipal de Aparecida a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Energia, com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, objetivando a execução pelo Município de obras e serviços destinados à melhoria dos seus sistemas de água e esgotos, conforme consta da Artigo 1 concedi: isenção de ISS à SABESP e da outras providências.
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º. Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrai com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Energia, com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Convênio para Aquisição e Instalação de Reservatório Metálico, com capacidade de 1.500 m3, incluindo base e interligações, automação e fechamento da área com alambrado; Execução de Adutora de água tratada com extensão de 1.600 metros em tubos de ferro fundido K-9, tipo ponta e bolsa, junta elástica, diâmetro de 300 mm, incluindo a travessia na Via Férrea, Aquisição e Instalação de Conjunto Moto-Bomba de 200 cv de potência, incluindo painel elétrico e construção da respectiva casa de bombas,' Aquisição e Instalação de um Transformador Trifásico a óleo 500 K VA-I5KV 380 v/ 220 v, incluindo respectiva Cabine de Força.
§ 1° - O Convênio a ser celebrado obedecerá aos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da Lei.
§ 2° - A Secretaria de Saneamento e Energia participará com a importância de R$ 1235.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil reais), cabendo ao Município o suporte das variações no custo das obras ou serviços que superem o orçamento inicialmente previsto.
Art. 2°. A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.
Art. 3°. Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 5,0 (cinco por cento) do valor total do convênio, isto é, R$ 61.750,00 (sessenta e um mil, setecentos e cinqüenta reais), que a Prefeitura pagará na mesma proporção em que se derem as liberações.
Art 4º Fica isenta do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, durante o período em que permanecer em vigor o convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados.
Art 5º. O Convênio poderá ser aditado, sempre no interesse público.
Art 6º. Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 26 de março de 2007, 79° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 26 de março de 2007.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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