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LEI Nº 3413, 13 DE FEVEREIRO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa - Executivo Municipal - Cria, acrescenta e extingue cargos no quadro de Servidores da Prefeitura Municipal
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º. Cria no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Aparecida, os cargos de nomeação efetiva abaixo relacionados, que terão as respectivas atribuições dentro da área especifica, carga horária e vencimentos abaixo estipulados:
Cargo Escolaridade Vencimentos Carga Horária
(01) Médico
Otorrinolaringologista
Ensino superior - Curso de graduação em medicina com especialização em
Otorrinolaringologia, e registro na área CRM.
R$ 1.402,95 100 h/mensais
(01) Médico
Endocrinologista
Ensino superior - Curso de graduação cm medicina com especialização em Endocrinologia, e registro na área CRM. R$ 1.402.95 100 h/mensais
(01) Médico Dermatologista Ensino superior - Curso de graduação em medicina com especialização em Dermatologia, e registro na arca- CRM R$ 1.402,95 100 h/mensais
(01) Médico
Neuropediatra
Ensino superior - Curso de graduação em medicina com especialização cm Neuropediatria, e registro na área CRM R$1.402,95 100 h/mensais
01) Médico Geriatra Ensino superior - Curso de graduação em medicina com especialização cm Geriatria, e registro na área CRM R$ 1.402.95 100 h/mensais
(1) Medico Psiquiatra Ensino superior - Curso de graduação em medicina com especialização em Psiquiatria, e registro na área CRM R$ 1.402,95 100 h/mensais
(2) Técnico em
Turismo
Habilitação técnica em Turismo em nível médio Ref. VIII 200 h/mensais
(01) Assessor de
Turismo
Ensino Superior-Curso de graduação em Turismo. Ref. IX 200 h/mensais

Art 2º. Acrescenta ao Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Aparecida, os cargos abaixo relacionados, que terão as mesmas atribuições e vencimentos dos já existentes:
Cargos em Comissão:
(01) Diretor de Escola
(01) Assessor de Direção de Escola
(02) Secretário de Escola
(05) Inspetor de A/unos
(07) Escriturário
(01) Técnico em Informática
(18) Professor I
(02) Prof III - F4ucaçâo Artística
(06) Prof. III - informática
(04) Prof 111- Educação Física
(01) Prof III- História
(02) Coordenador Pedagógico
(01) Auxiliar de Coordenação
(01) Auxiliar de Serviços Escolares
(03) Auxiliar de Cozinha
(03) Fisioterapeuta
(08) Coletor de Lixa
(03) Jardineiro
(05) Vigia
(01) Borracheiro
Art 3º. Extingue do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Aparecida, os cargos vagos de nomeação efetiva abaixo relacionados:
(01) Analista de Sistema
(03) Armador
(17) Auxiliar de Enfermagem
(02) Auxiliar de Fisioterapia
(03) Auxiliar Social
(01) Bagageiro
(01) Cabo de Fogo
(05) Cadastirsta
(15) canteiro
(04) Carpinteiro
(01) Chefe de Biblioteca
(01) Contínuo
(03) Contra-Mestre
(10) Datilógrafo
(01) Encarregado de Feiras
(02) Encarregado de Limpeza
(02) Encarregado de Logradouros
(01) Encarregado de Promoção Humana
(07) Fiscal de Obras
(02) Funileiro
(01) Instrutor de Banda 
(02) Marceneiro
(04) Mecânico de Máquina Pesada
(01) Mestre de carpintaria
(17) Monitor Profissionalizante
(02) Operador de Computador
(01) Secretário de Gabinete
(01) Técnico de Economia Doméstica
(01) Técnico Agrícola
(01) Merendeira
Art 4º. As despesas previstas da presente Lei, correrão por conta de dotações do orçamento, suplementadas se necessário.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 13 de fevereiro de 2007, 79° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 13 de fevereiro de 2007.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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SAAE - PORTARIA Nº 62, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. MARCELO HENRIQUE ALVES 18/04/2024
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