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Atualizado em: 26/10/2021 às 14h15
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LEI Nº 3395, 31 DE OUTUBRO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza a Prefeitura Municipal de Aparecida a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o executivo municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a findo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Unidade de Articulação com Municípios o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra.
PARÁGRAFO ÚNICO: A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: Obra de Construção de Quadra Poliesportiva Coberta na Escola Municipal José Geraldo Lemes Valladão.
Art 3º Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessária
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 31 de outubro de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 31 de outubro de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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