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LEI Nº 3389, 09 DE OUTUBRO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Institui a Semana Municipal da Vida e o Dia do Nascituro no município de Aparecida e dá outras providências
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Institui no Município de Aparecida a "Semana Municipal da Vida", comemorada na primeira semana de outubro e o "Dia do Nascituro", tendo como ponto alto de sua celebração o dia 08 de outubro de cada ano.
Art 2º Anualmente, durante a "Semana Municipal da Vida" o Departamento Municipal da Saúde e a Câmara Municipal de Aparecida promoverão palestras dou eventos alusivos as comemorações.
Art 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão á conta das dotações próprias do orçamento vigente à época.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 09 de outubro de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 09 de outubro de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Projeto Legislativo do Vereador Ernaldo César Marcondes
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.