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EmentaCria a Escola Municipal de Ensino Fundamental "Prof. Aureliano Paixão"
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental AURELIANO PAIXÁO", no Bairro Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, que passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino. Art 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 23 de agosto de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo e Publicada em 23 de agosto de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.