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LEI Nº 3363, 16 DE MAIO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoria a Prefeitura Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, a receber, mediante o repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos a fundo perdido
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o executivo municipal autorizado a:
I. Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estada de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II. assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso 1 deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s).
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: Obras de calçamento de rua.
Art 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por Conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Aparecida, 16 de maio de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 16 de maio de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.