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LEI Nº 3361, 28 DE ABRIL DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reajusta os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Aparecida
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Paço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica concedido aos Funcionários da Câmara Municipal de Aparecida, um reajuste de vencimentos na ordem de 5,7 % (cinco vírgula sete por cento).
Art 2º O reajuste de que trata o art. 1°, será extensivo a todos os inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Aparecida.
Art 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de maio de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 28 de abril de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo em 28 de abril de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Projeto Legislativo dos Vereadores Ernaldo César Marcondes, Adval Benedito Coelho
e Maria Aparecida de Castro
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.