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LEI Nº 3360, 28 DE ABRIL DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reajusta os vencimentos dos servidores municipais
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica concedido aos Servidores Municipais de Aparecida, um reajuste de vencimentos na ordem de 5,7 % (cinco vírgula sete por cento).
Art 2º O reajuste de que trata o art. 1°, será extensivo a todos os inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Aparecida.
Art 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de maio de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 28 de abril de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo em 28 de abril de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.