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LEI Nº 3359, 28 DE ABRIL DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o senhor prefeito municipal a firmar convênio com sindicatos e outras entidades do Município
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Aparecida, a firmar Convênio com o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Aparecida, o Sindicato de Empregados do Comércio Hoteleiro e Similares de Aparecida e Região e a Associação Comercial e Industrial de Aparecida, nos termos da minuta que segue anexo, e que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º - As despesas previstas da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 28 de abril de 2006. 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo em 28 de abril de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.