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LEI Nº 3357, 27 DE MARÇO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo doar materiais para construção da igreja no bairro Nossa Senhora do Perpétuo Socorro
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º. Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado doar materiais de construção no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), à Paróquia de São Roque, para construção da Igreja no bairro de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
Art 2º. A doação é em decorrência da cessão de uma área de 59.364,90 m2 (cinqüenta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados), efetuada pela A.. A. Catedral Basílica e Santuário Nacional, através da Lei n.° 2,726/96, de 18 de julho de 1996, e Instrumento Particular de Cessão de Área com cláusula condicional celebrado em 19 de julho de 1996.
Art 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida. 27 de março de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 27 de março de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.