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LEI Nº 3356, 27 DE MARÇO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera a lei municipal 3301/2005, de 14 de março de 2005, que especifica
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Revoga o item VI, do Parágrafo Único, do Artigo 1° da Lei Municipal n.° 3301/2005, de 14 de março de 2005.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Aparecida, 10 de março de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 10 de março de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.