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LEI Nº 3352, 22 DE FEVEREIRO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Cria cargos de nomeação efetiva no quadro de servidores da Prefeitura Municipal
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art 1º. Acrescenta ao Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Aparecida, 07 (sete) cargos de Motorista 1 e 07 (sete) cargos de Motorista II, de nomeação efetiva, que terão as mesmas atribuições e referencias dos já existentes.
Art 2º. Ficam criados no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Aparecida, 02 (dois) cargos de Enfermeiro Padrão de nomeação efetiva, com as seguintes exigências, atribuições e vencimentos respectivos:
• Exigências: Curso Superior em Enfermagem completo; Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro; Registro no Conselho Regional de Enfermagem;
• Atribuições: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas; realizar consulta de enfermagem, planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Saúde; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; realizar ações de saúde em diferentes ambientes na Unidade de Saúde, quando necessário, no domicílio; aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias especificas; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes de Saúde e de Auxiliares de Enfermagem. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, podendo haver,
inclusive, regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
• Fará jus aos vencimentos de R$ 1094,12 (um mil, noventa e quatro reais e doze centavos).
Art 3º. As despesas previstas da presente Lei, correrão por conta de dotações do orçamento, suplementadas se necessário.
Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 22 de fevereiro de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 22 de fevereiro de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.