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LEI Nº 3351, 22 DE FEVEREIRO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a celebração de convênio e subvenção entre o Poder Executivo e a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a celebrar Convênio com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE APARECIDA, nos termos do instrumento anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º. Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a subvencionar a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE APARECIDA, com o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) mensais, que será pago até o dia 20 de cada mês.
Art 3º. As despesas desta Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrario.
Aparecida. 22 de fevereiro de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo em 22 de fevereiro de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.