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LEI Nº 3350, 15 DE FEVEREIRO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera Lei 3312/2005, de 9 de junho de 2005
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º. Fica revogado o PARÁGRAFO ÚNICO do artigo 1°, da Lei n.° 3312/2005 de 09 de Junho de 2005.
Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Aparecida, 15 de fevereiro de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 15 de fevereiro de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.