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LEI Nº 3331, 12 DE OUTUBRO DE 2005
Assunto(s): Administração Câmara
Ementa
Denomina Avenida Darci Pedroso Teberga o logradouro público que especifica. Ver. Jorge Luis Gomes
ERNALDO CESAR MARCONDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MANTEVE A APROVAÇÃO E ELE, NOS TERMOS DO § 6° DO ART. 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE:
Art 1º A interligação da Praça Antonio Elias; Andrini com a Ponte Ministro Roberto Cardoso Alves, em nossa cidade, passa a denominar-se AVENIDA DARCI PEDROSO TEBERGA, como homenagem a este cidadão que prestou relevantes serviços prestou à comunidade.
Art 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a confeccionar e proceder a colocação de placa denominativa em local próprio, encaminhando cópia desta fel ao Setor de Cadastro Imobiliário
para os apontamentos necessários.
Art 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 12 de outubro de 2005.
Publique-se por Edital, afixando-se em local próprio e cumpra-se
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Presidente
Projeto de Lei Legislativo n° 07/2005, de autoria do Vereador Jorge Luis Gomes.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.